“Agilizou e o Segurês”: A palavra dessa semana é sinistro!
Sinistro é toda ocorrência prevista na apólice do seguro contratado, de natureza involuntária, súbita e imprevista. É a amplitude da cobertura contratada que determina se o incidente será sanado pela seguradora — o que reforça a necessidade de atentar para o que está incluído no contrato.
Tem alguns tipos de coberturas para atender o sinistro, e isso vai depender do que você contratou:
????COBERTURA BÁSICA – Como o próprio nome já diz, essa é aquela cobertura essencial. Com ela, o motorista tem assegurado tudo o que é relacionado ao automóvel, como casos de roubo, colisão, incêndio, danos devido a alagamentos e raios, entre outros.
????COBERTURA COMPREENSIVA – A compreensiva é a cobertura mais comum, que abrange colisão, incêndio, roubo e furto, além de danos causados pela natureza. Algumas seguradoras não aceitam vandalismo nessa cobertura. Fique atento na contratação.
????COBERTURA CONTRA INCÊNDIO, ROUBO E FURTO -Temos aqui uma cobertura mais enxuta. É mais barata que a anterior, pois não cobre colisão.
????COBERTURA DE DANOS A TERCEIROS -A ideia aqui é cobrir danos causados a terceiros por sinistro em seguro auto, seja de natureza material, pessoal ou moral. Isso se estende até determinado limite, devidamente previsto na apólice.
????COBERTURA EM ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS- O objetivo dessa cobertura é proteger passageiros conduzidos no veículo segurado ou seus beneficiários, em caso de óbito. Também é oferecida como adicional da cobertura compreensiva.
????COBERTURA ADICIONAIS- Além de ter direito às coberturas básicas, o segurado pode contratar proteções adicionais, incluindo-as no plano do seu seguro. A cobrança de cada cobertura se dá por um prêmio correspondente. Além disso, geralmente é determinado um limite de indenizações, assim como de uso.
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